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Art. 6º da Lei nº 7.546/1986




Leis Ordinárias - 7.546, de 3.12.86 - Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1987.




Artigo 6



Art. 6º A despesa dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações a que se refere o item Il do artigo 4º desta lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:

Em CZ$1.000,00

1. DESPESA POR FUNÇÃO (Excluídas as Transferências do Tesouro)

 

Administração e Planejamento..........................................................................

105.584.

Agricultura..........................................................................................................

103.895

Defesa Nacional e Segurança Pública........................................................

2.000

Educação e Cultura.......................................................................................

22.303

Habitação e Urbanismo................................................................................

60.000

Indústria, Comércio e Serviços......................................................................

5.575

Saúde e Saneamento.......................................................................................

215.578

 

Assistência e Previdência............................................................................

65

Transporte.........................................................................................................

43.250

TOTAL..........................................................................................................

558.250

 

2. DESPESA POR ÓRGÃO (Excluídas as Transferências do Tesouro)

 

Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central......................................

111.159

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.......................................

60.000

Departamento de Trânsito do Distrito Federal.................................................

45.000

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal..........................

250

Fundação Educacional do Distrito Federal...................................................

20.553

Fundação Cultural do Distrito Federal...........................................................

1.750

Fundação Hospitalar do Distrito Federal.......................................................

215.578

 

Fundação do Serviço Social do Distrito Federal................................................

65

Fundação Zoobotânica do Distrito Federal........................................................

94.732

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural......................................

9.163

TOTAL.....................................................................................................

558.250

TOTAL GERAL DA DESPESA......................................................................

7.664.215

Parágrafo único. Os orçamentos dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.


Conteudo atualizado em 22/05/2021