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Presidência da República |
LEI Nº 7.548, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.
Dispõe sobre a aplicação do disposto no Decreto-lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, aos servidores policiais dos Territórios Federais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aplica-se, no que couber, o disposto no Decreto-lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, aos servidores públicos, ativos e inativos, dos Territórios Federais, incluídos os transformados em Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data de início da vigência do Decreto-lei nº 2.251, de 1985.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1986.
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Conteudo atualizado em 29/09/2023