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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.133, de 15.6.2015 - Acrescenta dispositivos à Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para explicitar a obrigatoriedade do uso e da manutenção de sinalizadores ou balizadores aéreos de obstáculos existentes nas zonas de proteção dos aeródromos.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Jaques Wagner
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2015

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Conteudo atualizado em 26/04/2024