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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.262, de 21.6.2010 - 12.261, de 21.6.2010 Publicada no DOU de 22.6.2010 Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.348, de 27 de setembro de 2006, para convalidar atos praticados por servidores e efeitos financeiros decorrentes do exercício das funções comissionadas de nível 02, criadas por ato administrati




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.262, DE 21 DE JUNHO DE 2010.

 

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2o  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região no orçamento geral da União.

Art. 3o  A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único.  Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  21  de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010

ANEXO

 (Art. 1o da Lei no  12.262, de  21  de junho de 2010)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

50

Técnico Judiciário

150

TOTAL

200


Conteudo atualizado em 05/06/2022