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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.238, de 19.5.2010 - 12.237, de 19.5.2010 Publicada no DOU de 20.5.2010 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00, para o fim que especifica




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.238 DE 19 DE MAIO DE 2010.

 

Confere ao Município de Ipê, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Ecológica. 

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  É conferido ao Município de Ipê, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Ecológica.  

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 19  de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Wagner Gonçalves Rossi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2010 e retificada no DOU de 21.5.2010


Conteudo atualizado em 25/11/2021