- Voltar Navegação
- 12.276, de 30.6.2010
- 12.274, de 24.6.2010
- 12.272, de 24.6.2010
- 12.270, de 24.6.2010
- 12.268, de 21.6.2010
- 12.266, de 21.6.2010
- 12.264, de 21.6.2010
- 12.262, de 21.6.2010
- 12.260, de 21.6.2010
- 12.258, de 15.6.2010
- 12.256, de 15.6.2010
- 12.254, de 15.6.2010
- 12.252, de 11.6.2010
- 12.250, de 11.6.2010
- 12.248, de 4.6.2010
- 12.246, de 27.5.2010
- 12.244, de 24.5.2010
- 12.242, de 24.5.2010
- 12.240, de 20.5.2010
- 12.238, de 19.5.2010
- 12.236, de 19.5.2010
- 12.234, de 5.5.2010
- 12.232, de 29.4.2010
- 12.230, de 20.4.2010
- 12.228, de 13.4.2010
| Presidência da República |
LEI Nº 12.266, DE 21 DE JUNHO DE 2010.
Institui o Dia Nacional do Sistema Braille. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Sistema Braille, a ser celebrado, anualmente, em 8 de abril.
Art. 2o No Dia Nacional do Sistema Braille, as entidades públicas e privadas realizarão eventos destinados a reverenciar a memória de Louis Braille, divulgando e destacando a importância do seu sistema na educação, habilitação, reabilitação e profissionalização da pessoa cega, por meio de ações que:
I – fortaleçam o debate social acerca dos direitos da pessoa cega e a sua plena integração na sociedade;
II – promovam a inserção da pessoa cega no mercado de trabalho;
III – difundam orientações sobre a prevenção da cegueira;
IV – difundam informações sobre a acessibilidade material, à informação e à comunicação, pela aplicação de novas tecnologias;
V – incentivem a produção de textos em Braille;
VI – promovam a capacitação de profissionais para atuarem na educação, habilitação e reabilitação da pessoa cega, bem como na editoração de textos em Braille.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
José Gomes Temporão
Paulo de Tarso Vannuchi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010
Conteudo atualizado em 25/11/2021