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| Presidência da República |
LEI Nº 12.264, DE 21 DE JUNHO DE 2010.
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, para inclusão de novo trecho. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:
BR | Ponto de Passagem | Unidade da | Extensão | Superposição | |
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| Federação | (km) | km | BR |
| Vilhena – Colorado do Oeste – | RO | 162 | – | – |
| Cerejeiras – Pimenteiras |
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Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010
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Conteudo atualizado em 29/09/2023