MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 12.238/2010




Leis Ordinárias - 12.238, de 19.5.2010 - 12.237, de 19.5.2010 Publicada no DOU de 20.5.2010 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00, para o fim que especifica




Artigo 2