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| Presidência da República |
LEI Nº 12.238 DE 19 DE MAIO DE 2010.
| Confere ao Município de Ipê, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Ecológica. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É conferido ao Município de Ipê, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Ecológica.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Wagner Gonçalves Rossi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2010 e retificada no DOU de 21.5.2010
Conteudo atualizado em 26/11/2021








