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- LEI Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.,,Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
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| Presidência da República |
LEI Nº 12.328, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010
Conteudo atualizado em 24/12/2023