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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.201, DE 14 DE JANEIRO DE 2010. - Cria cargos de Analista, Inspetor e Agente Executivo no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.201, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.

 

Cria cargos de Analista, Inspetor e Agente Executivo no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Ficam criados no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários os seguintes cargos de provimento efetivo: 

I - 90 (noventa) cargos de Analista da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior; 

II - 20 (vinte) cargos de Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior; e 

III - 55 (cinquenta e cinco) cargos de Agente Executivo, de nível intermediário. 

Art. 2o  O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  14  de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010


Conteudo atualizado em 29/09/2023