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- LEI Nº 12.211, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.
- LEI Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.,,Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
- LEI Nº 12.215, DE 11 DE MARÇO DE 2010.
- LEI Nº 12.217, DE 17 DE MARÇO DE 2010.
- LEI Nº 12.219, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
- LEI Nº 12.221, DE 12 DE ABRIL DE 2010.
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- LEI Nº 12.229, DE 13 DE ABRIL DE 2010.
- LEI Nº 12.231, DE 22 DE ABRIL DE 2010.
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- LEI Nº 12.243 DE 24 DE MAIO DE 2010.
- LEI Nº 12.245 DE 24 DE MAIO DE 2010.
- LEI Nº 12.247 DE 27 DE MAIO DE 2010.
| Presidência da República |
LEI Nº 12.201, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.
Cria cargos de Analista, Inspetor e Agente Executivo no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - 90 (noventa) cargos de Analista da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior;
II - 20 (vinte) cargos de Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior; e
III - 55 (cinquenta e cinco) cargos de Agente Executivo, de nível intermediário.
Art. 2o O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010
Conteudo atualizado em 29/09/2023