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- LEI Nº 12.199, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.
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- LEI Nº 12.211, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.
- LEI Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.,,Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
- LEI Nº 12.215, DE 11 DE MARÇO DE 2010.
- LEI Nº 12.217, DE 17 DE MARÇO DE 2010.
- LEI Nº 12.219, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
- LEI Nº 12.221, DE 12 DE ABRIL DE 2010.
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- LEI Nº 12.229, DE 13 DE ABRIL DE 2010.
- LEI Nº 12.231, DE 22 DE ABRIL DE 2010.
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- LEI Nº 12.239 DE 19 DE MAIO DE 2010.
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- LEI Nº 12.245 DE 24 DE MAIO DE 2010.
- LEI Nº 12.247 DE 27 DE MAIO DE 2010.
| Presidência da República |
LEI Nº 12.231, DE 22 DE ABRIL DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Delegação Especial Palestina e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É o Poder Executivo autorizado a doar o Lote 46 do Setor de Embaixadas Norte, em Brasília, Distrito Federal, para a instalação da Delegação Especial Palestina.
Art. 2o A escritura de transferência da propriedade deverá conter cláusula de reversão do imóvel, caso ocorra alteração da finalidade da doação.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2010
Conteudo atualizado em 24/04/2022