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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.247 DE 27 DE MAIO DE 2010. - Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, para incluir as hidrovias dos rios Teles Pires e Juruena, bem como redefinir a extensão e os pontos extremos da hidrovia do rio Tapajós, na Relação Descritiva do Sistema Hidroviário Nacional.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.247 DE 27 DE MAIO DE 2010.

 

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, para incluir as hidrovias dos rios Teles Pires e Juruena, bem como redefinir a extensão e os pontos extremos da hidrovia do rio Tapajós, na Relação Descritiva do Sistema Hidroviário Nacional. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O item 5.2.1 - Relação Descritiva das Hidrovias do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar modificado pela redefinição dos pontos extremos e da extensão da hidrovia do rio Tapajós, bem como acrescido das hidrovias dos rios Teles Pires e Juruena, nos termos seguintes: 

“5.2.1 - Relação Descritiva das Hidrovias do Plano Nacional de Viação 

RIO

PONTOS EXTREMOS DOS TRECHOS

EXTENSÃO

 

NAVEGÁVEIS

APROXIMADA (Km)

 

BACIA AMAZÔNICA

 

..................................

.......................................................................

...................................

Tapajós

Confluência dos rios Juruena e Teles Pires/Foz do rio Amazonas

815

..................................

.......................................................................

...................................

 

 

 

Teles Pires

Sopé da Cachoeira Oscar Miranda (Município de Sinop-MT)/Confluência com o rio Juruena

725

Juruena

11º 05’ de latitude Sul para jusante/Confluência com o rio Teles Pires

550

.....................................................................................................................................” 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 27 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2010


Conteudo atualizado em 25/09/2023