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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.225, DE 12 DE ABRIL DE 2010. - Denomina Viaduto Deputado Federal Júlio Redecker o viaduto localizado no Km 243 da BR-116, no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.225, DE 12 DE ABRIL DE 2010.

 

Denomina Viaduto Deputado Federal Júlio Redecker o viaduto localizado no Km 243 da BR-116, no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul. 

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  É denominado Viaduto Deputado Federal Júlio Redecker o viaduto localizado no Km 243 da BR-116, no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília,  12  de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010


Conteudo atualizado em 01/02/2022