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- LEI Nº 12.199, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.
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- LEI Nº 12.211, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.
- LEI Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.,,Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
- LEI Nº 12.215, DE 11 DE MARÇO DE 2010.
- LEI Nº 12.217, DE 17 DE MARÇO DE 2010.
- LEI Nº 12.219, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
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- LEI Nº 12.231, DE 22 DE ABRIL DE 2010.
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| Presidência da República |
LEI Nº 12.199, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.
Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010
Conteudo atualizado em 15/07/2022