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Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecida pela Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 40 (quarenta) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.” (NR)
Art. 2º Ficam criados 5 (cinco) cargos de desembargador, constantes do Anexo I, os cargos em comissão e as funções de confiança destinados aos respectivos gabinetes, quantificados no Anexo II, bem como os cargos em comissão e as funções de confiança destinados à estrutura da nova Turma, especificados no Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .7.2011
ANEXO I
CARGOS DE DESEMBARGADORES
CARGO | EXISTENTES | CRIADOS | TOTAL |
Desembargador | 35 | 5 | 40 |
ANEXO II
ESTRUTURA DOS GABINETES
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Assessor de Desembargador | CJ-3 | 5 |
Assessor de Desembargador | CJ-2 | 5 |
Oficial de Gabinete de Desembargador | FC-5 | 15 |
Assistente de Gabinete de Desembargador | FC-4 | 15 |
Auxiliar Especializado de Desembargador | FC-2 | 5 |
ANEXO III
ESTRUTURA DA TURMA
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Diretor de Secretaria | CJ-3 | 1 |
Oficial de Gabinete | FC-5 | 1 |
Assistente | FC-3 | 2 |
Auxiliar Especializado | FC-2 | 1 |
Conteudo atualizado em 25/04/2024