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Confere ao Município de Holambra, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional das Flores. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido ao Município de Holambra, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional das Flores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Wagner Gonçalves Rossi
Anna Maria Buarque de Hollanda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2011
Conteudo atualizado em 06/06/2022