MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.773 - Inclui o curso superior de Nutricionista entre os enumerados pela Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977, para ingresso na Categoria Funcional de Sanitarista




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.773, DE 7 DE ABRIL DE 1980.

Inclui o curso superior de Nutricionista entre os enumerados pela Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977, para ingresso na Categoria Funcional de Sanitarista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o curso de nível superior de Nutricionista, ou habilitação legal equivalente, entre os enumerados no § 1º do art. 4º, da Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Waldir Mendes Arcoverde

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1980

*

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 01/12/2021