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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.769 - Altera a Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, que “dispõe sobre o reajustamento do efetivo de Pessoal Militar da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz”.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.769, DE 19 DE MARÇO DE 1980.

 

Altera a Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, que “dispõe sobre o reajustamento do efetivo de Pessoal Militar da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Quadro de Oficiais Aviadores, a que se refere a Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, fica acrescido de um Tenente-Brigadeiro-do-Ar.

Art. 2º O Quadro de Oficiais de Infantaria de Guarda previsto no artigo 1º, letra “m”, da Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, passa a denominar-se Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica.

Art. 3º O disposto nesta Lei terá aplicação a partir do processamento das promoções do primeiro trimestre de 1980.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1980

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Conteudo atualizado em 28/03/2022