- Voltar Navegação
- 12.410, de 26.5.2011
- 12.409, de 25.5.2011
- 12.408, de 25.5.2011
- 12.407, de 19.5.2011
- 12.406, de 18.5.2011
- 12.405, de 16.5.2011
- 12.404, de 4.5.2011
- 12.403, de 4.5.2011
- 12.402, de 2.5.2011
- 12.401, de 28.4.2011
- 12.400, de 7.4.2011
- 12.399, de 1º.4.2011
- 12.398, de 28.3.2011
- 12.397, de 23.3.2011
- 12.396, de 21.3.2011
- 12.395, de 16.3.2011
- 12.394, de 4.3.2011
- 12.393, de 4.3.2011
- 12.392, de 4.3.2011
- 12.391, de 4.3.2011
- 12.390, de 3.3.2011
- 12.389, de 3.3.2011
- 12.388, de 3.3.2011
- 12.387, de 3.3.2011
- 12.386, de 3.3.2011
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
LEI Nº 12.387, DE 3 DE MARÇO DE 2011.
Conteudo atualizado em 28/03/2024
Institui o Dia Nacional do Empresário Contábil. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Empresário Contábil, a ser celebrado no dia 12 de janeiro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
GuidoMantega
Carlos Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011
Conteudo atualizado em 28/03/2024