MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.459 - Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos programas constantes da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.459, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1977.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos programas constantes da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976, até o limite de Cr$ 12.190.200.000,00 (doze bilhões, cento e noventa milhões e duzentos mil cruzeiros), conforme a especificação seguinte:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

1.100.000.000

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.16890212.921

- Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.

 

3.2.2.1

- Empresas Federais

1.100.000.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

685.500.000

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.03080212.451

- Reserva para Diferença de Câmbio

 

4.3.2.0

- Diferença de Câmbio

35.500.000

2801.04161813.397

- Compensação aos Estados pela Isenção do ICM sobre Produtos Específicos

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

620.000.000

2807

- Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público

 

2807.03070253.089

- Consolidação da Capital Federal

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

30.000.000

3200

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

2.330.000.000

3201

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

3201.03080304.436

- Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

98.000.000

3201.03080332.454

- Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro

 

3.2.4.1

- Juros das Dívida Pública

1.200.000.000

3201.0308422.760

- Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

350.000.000

3201.03080422.780

- Benefícios Pecuniários - Decreto-lei 1.411/75

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

682.000.000

3300

- ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO

3.653.430.000

3301

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

3301.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

2.200.000.000

3.2.3.2

Pensionistas

1.060.000.000

3.2.3.3

Salário Família

93.430.000

3301.15844942.060

- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

300.000.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

4.421.270.000

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

4.421.270.000

Art. 2º Para o atendimento dos créditos suplementares que forem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de  3.11.1977

 Download para anexo

*

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 25/06/2024