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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.475 - Autoriza a reversão, à Mitra Diocesana de Ipameri, do terreno que menciona, situado no Estado de Goiás.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.475, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1977.

 

Autoriza a reversão, à Mitra Diocesana de Ipameri, do terreno que menciona, situado no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a reversão, à Mitra Diocesana de lpameri, do terreno com a área de 1.216.725,00 m² (hum milhão, duzentos e dezesseis mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados), situado no local denominado Lagoa, Município de Santa Cruz de Goiás, Estado de Goiás, doado à União, por intermédio das escrituras de 20 de setembro de 1955, 16 de agosto de 1956 e 28 de julho de 1960, transcritas no Cartório do Registro de Imóveis de Santa Cruz de Goiás, sob os números 682 e 767, no livro 3-B, às fls 129 e 158, respectivamente.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de  5.12.1977

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Conteudo atualizado em 03/05/2022