Presidência da República |
LEI No 6.255, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975.
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1975. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1975, até o limite de Cr$ 476.146.245,00 (quatrocentos e setenta e seis milhões, cento e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Unidades Orçamentárias constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974, conforme a seguinte especificação:
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| Cr$1,00 |
| I - Secretaria do Governo |
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3.0.0.0 | - DESPESAS CORRENTES |
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3.2.0.0 | - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência............................... | 54.433.245 |
| II - Secretaria de Finanças |
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4.0.0.0 | - DESPESAS DE CAPITAL |
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4.2.0.0 | - INVERSÕES FINANCEIRAS |
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4.2.6.0 | - Diversões Inversões Financeiras..................... | 7.213.000 |
| III - Secretaria de Viação e Obras |
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4.0.0.0 | - DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0 | - INVESTIMENTOS |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas............................................. | 35.081.000 |
4.3.0.0 | - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
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4.3.3.0 | - AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS |
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| - Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB.......................................................... | 80.000.000 |
| IV - Região Administrativa II - Gama |
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4.0.0.0 | - DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0 | - INVESTIMENTOS |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas............................................. | 11.200.000 |
| V - Região Administrativa III - Taguatinga........... |
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4.0.0.0 | - DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0 | - INVESTIMENTOS |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas............................................ | 49.900.000 |
| VI - Região Administrativa V - Sobradinho......... |
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4.0.0.0 | - DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0 | - INVESTIMENTOS |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas............................................ | 8.900.000 |
| VII - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal |
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3.0.0.0 | - DESPESAS CORRENTES |
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3.1.0.0 | - DESPESAS DE CUSTEIO |
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3.1.1.0 | - PESSOAL |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar. |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................... | 2.100.000 |
02 | - Despesas Variáveis...................................... | 1.300.000 |
| VIII - Polícia Militar do Distrito Federal |
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3.0.0.0 | - DESPESAS CORRENTES |
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3.1.0.0 | - DESPESAS DE CUSTEIO |
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3.1.1.0 | - PESSOAL |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas...................... | 12.000.000 |
02 | Despesas Variáveis......................................... | 8.000.000 |
| IX - Secretaria de Segurança Pública |
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3.0.0.0 | - DESPESAS CORRENTES |
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3.1.0.0 | - DESPESAS DE CUSTEIO |
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3.1.1.0 | - PESSOAL |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................... | 5.900.000 |
02 | - Despesas Variáveis...................................... | 100.000 |
| X - Secretaria de Educação e Cultura |
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3.0.0.0 | - DESPESAS CORRENTES |
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3.2.0.0 | - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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3.2.7.0 | - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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| - Fundação Educacional do Distrito Federal |
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01 | - Pessoal...................................................... | 157.600.000 |
4.0.0.0 | - DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0 | - INVESTIMENTOS |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas............................................ | 12.419.000 |
| XI - Secretaria de Saúde |
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3.0.0.0 | - DESPESAS CORRENTES |
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3.2.0.0 | - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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3.2.7.0 | - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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| - Fundação Hospitalar do Distrito Federal |
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01 | - Pessoal...................................................... | 30.000.000 |
Art. 2º É o Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no inciso I, do Artigo anterior, mediante crédito suplementar às Unidades Orçamentárias constantes da Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974.
Parágrafo único. A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 7º da referida Lei.
Art. 3º Para atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que trata os incisos I e II, do Parágrafo 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma abaixo especificada:
I - | Superávit Financeiro apurado no Balanço de 1974 | 28.488.245 |
II - | Excesso de Arrecadação................................. | 420.158.000 |
III - | Operação de Crédito....................................... | 27.500.000 |
Art. 4º Os valores de que trata o artigo 1º integrarão os seguintes Projetos e Atividades:
FUNÇÃO 06 | - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA |
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PROGRAMA 29 | - SERVIÇOS ESPECIAIS DE SEGURANÇA |
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Subprograma 170 | Defesa contra Sinistros |
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CBDF 2.027 | - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.......................... | 3.400.000 |
PROGRAMA 30 | - POLICIAMENTO CIVIL |
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Subprograma 174 | - Operações Policiais Civis |
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SEP 2.028 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública.......................................... | 6.000.000 |
PROGRAMA 31 | - POLICIAMENTO MILITAR |
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Subprograma 177 | - Operações Policiais Militares |
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PM 2.026 | - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal........................................... | 20.000.000. |
FUNÇÃO 07 | - DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
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PROGRAMA 08 | - GESTÃO FINANCEIRA |
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Subprograma 021 | - Administração Geral |
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SEF 1.008 | - Financiamento a Programas de Desenvolvimento............................................. | 7.213.000 |
FUNÇÃO 08 | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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PROGRAMA 42 | - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU |
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Subprograma 188 | - Ensino Regular |
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FEDF 2.060 | - Manutenção do Ensino de 1º grau ................. | 147.600.000 |
SEC 1.020 | - Ampliação, Melhoramentos e Equipamento da Rede de Ensino de 1º Grau.............................. | 12.419.000 |
PROGRAMA 43 | - ENSINO DE SEGUNDO GRAU |
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Subprograma 198 | - Formação para o Setor Terciário |
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FEDF 2.053 | - Manutenção do Ensino do 2º Grau................. | 10.000.000 |
FUNÇÃO 10 | - HABITAÇÃO E URBANISMO |
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PROGRAMA 58 | - URBANISMO |
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Subprograma 323 | - Planejamento Urbano |
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RA 1.005 | - Urbanização na Região Administrativa do Gama............................................................ | 11.200.000 |
RA 1.006 | - Urbanização na Região Administrativa de Taguatinga..................................................... | 49.900.000 |
RA 1.009 | - Urbanização na Região Administrativa de Sobradinho..................................................... | 8.900.000 |
SVO 1.042 | - Urbanização do Plano Piloto e Setores........... | 35.081.000 |
FUNÇÃO 14 | - SAÚDE E SANEAMENTO |
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PROGRAMA 75 | - SAÚDE |
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Subprograma 432 | - Assistência Hospitalar Geral |
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FHDF 2.038 | - Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares................................................... | 30.000.000 |
PROGRAMA 76 | - SANEAMENTO |
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Subprograma 447 | - Abastecimento d’água |
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CAESB 1.049 | Sistema Rio Descoberto.................................. | 80.000.000 |
FUNÇÃO 99 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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PROGRAMA 99 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Subprograma 999 | - Reserva de Contingência |
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SEG 2.999 | - Reserva de Contingência............................... | 54.433.245 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1975
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Conteudo atualizado em 25/12/2021