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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.279 - Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1976.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.279, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975.

(Vide Lei nº 6.405, de 1970) Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1976, composto pelas receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Entidades da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$ 189.377.457.400,00 (cento e oitenta e nove bilhões, trezentos e setenta e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:

1. Receita do Tesouro........................................................

 

Cr$1,00

1.1. Receitas Correntes

 

139.324.300.000

Receita Tributária..............................................................

126.099.501.000

 

Receita Patrimonial...........................................................

546.423.000

 

Receita Industrial...............................................................

41.900.000

 

Transferências Correntes....................................................

7.329.002.000

 

Receitas Diversas..............................................................

5.307.474.000

 

1.2 Receitas de Capital......................................................

 

700.000

Total............................................................................ ....

 

139.325.000.000

2. Receita de outras Fontes, de Entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público (exclusive Transferências do Tesouro)

   

2.1 Receitas Correntes......................................................

 

13.751.020.800

2.2 Receitas de Capital......................................................

 

36.301.436.600

Total............................................................................ ....

 

50.052.457.400

Total Geral........................................................................

 

189.377.457.400

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, que apresenta sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:

   

Cr$1,00

A - DESPESAS POR SETORES

   

1. Programação à conta de Recursos do Tesouro.................

 

139.325.000.000

1.1 Recursos Ordinários.....................................................

86.503.272.000

 

1.1.1 Distribuída por Setores..............................................

46.267.141.400

 

1.1.2 Sob Coordenação Central..........................................

14.673.415.700

 

1.1.3 Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas Civis e Militares)................................................................

15.105.317.000

 

1.1.4 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios.......................................................................

2.457.397.900

 

1.1.5 Reserva de Contigência.............................................

8.000.000.000

 

1.2 Recursos Vinculados...................................................

52.821.728.000

 

1.2.1 Execução a Cargo do Governo Federal........................

31.108.268.000

 

- Distribuída por Órgãos.....................................................

8.962.708.000

 

- Sob Coordenação Central.................................................

22.145.560.000

 

1.2.2 Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios.......................................................................

21.713.460.000

 

2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes, de Entidades da Administração Direta e Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público.............................................

50.052.457.400

 

Total da Despesa por Setores.............................................

 

189.377.457.400

B - DESPESAS POR ÓRGÃOS

   

1. Programação à conta de Recursos do Tesouro

   

1.1 A conta de Recursos Ordinários....................................

 

86.503.272.000

1.1.1 Poder Legislativo.......................................................

946.819.000

 

Câmara dos Deputados......................................................

492.463.000

 

Senado Federal.................................................................

333.416.000

 

Tribunal de Contas da União...............................................

120.940.000

 

1.1.2 Poder Judiciário........................................................

1.169.689.500

 

Supremo Tribunal Federal...................................................

48.771.000

 

Tribunal Federal de Recursos.............................................

46.490.000

 

Justiça Militar....................................................................

72.018.000

 

Justiça Eleitoral.................................................................

293.699.000

 

Justiça do Trabalho............................................................

539.427.000

 

Justiça Federal de 1ª Instância

112.494.000

 

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios..........................

56.790.500

 

1.1.3 Poder Executivo........................................................

73.929.365.600

 

1.1.3.1 Por Órgãos (inclusive recursos sob Coordenação Central)......................................................................... ..

44.150.632.900

 

Presidência da República (inclusive Secretaria de Planejamento, IBGE e CNPq).............................................

2.074.835.500

 

Ministério da Aeronáutica...................................................

4.370.361.300

 

Ministério da Agricultura.....................................................

2.655.484.300

 

Ministério das Comunicações.............................................

981.302.600

 

Ministério da Educação e Cultura........................................

6.078.000.000

 

Ministério do Exército........................................................

7.209.600.000

 

Ministério da Fazenda........................................................

2.287.910.600

 

Ministério da Indústria e do Comércio..................................

453.901.700

 

Ministério do Interior..........................................................

2.169.107.100

 

Ministério da Justiça..........................................................

597.584.800

 

Ministério da Marinha........................................................

4.402.100.000

 

Ministério das Minas e Energia...........................................

917.036.000

 

Ministério da Previdência e Assistência Social.....................

755.400.000

 

Ministério das Relações Exteriores.....................................

1.162.209.000

 

Ministério da Saúde...........................................................

2.310.000.000

 

Ministério do Trabalho........................................................

513.000.000

 

Ministério dos Transportes.................................................

5.212.800.000

 

1.1.3.2 Sob Coordenação Central........................................

14.673.415.700

 

Implantação do Plano de Classificação de Cargos................

4.700.000.000

 

Consolidação da Capital Federal.........................................

741.600.000

 

Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas................

360.600.000

 

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

1.622.100.000

 

Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados............

2.138.400.000

 

Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social.........................

300.000.000

 

Participações Societárias...................................................

1.961.415.700

 

Desenvolvimento de Centros Sociais Urbanos......................

148.000.000

 

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público....

1.687.700.000

 

Programa de Subsídio ao Preço de Fertilizantes..................

500.000.000

 

Fundo de Financiamento à Exportação................................

513.600.000

 

1.1.3.3 Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas)...

15.105.317.000

 

1.1.4 Transferências Financeiras a Estados e Municípios......

2.457.397.900

 

Distrito Federal, Estados do Acre e Rio de Janeiro...............

1.475.397.900

 

Compensação aos Estados pela isenção do I.C.M. sobre produtos específicos..........................................................

982.000.000

 

1.1.5 Reserva de Contigência.............................................

8.000.000.000

 

1.2 A conta de Recursos Vinculados...................................

 

52.821.728.000

1.2.1 Distribuída por Órgãos...............................................

8.962.708.000

 

Senado Federal.................................................................

19.660.000

 

Presidência da República...................................................

7.900.000

 

Ministério da Aeronáutica...................................................

359.040.000

 

Ministério da Agricultura.....................................................

161.000.000

 

Ministério das Comunicações.............................................

24.200.000

 

Ministério da Educação e Cultura........................................

1.004.951.000

 

Ministério da Fazenda.......................................................

3.500.000

 

Ministério da Indústria e do Comércio..................................

80.000.000

 

Ministério do Interior..........................................................

10.000.000

 

Ministério da Justiça..........................................................

27.800.000

 

Ministério da Marinha.........................................................

65.000.000

 

Ministério das Minas e Energia...........................................

433.338.000

 

Ministério da Previdência e Assistência Social....................

2.082.000.000

 

Ministério do Trabalho.......................................................

192.318.000

 

Ministério dos Transportes.................................................

4.492.001.000

 

1.2.2 Sob Coordenação Central..........................................

22.145.560.000

 

Fundo Nacional de Desenvolvimento...................................

10.782.460.000

 

Programa de Integração Nacional........................................

3.707.000.000

 

Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.............

2.456.000.000

 

Formação de Reserva Monetária.........................................

5.200.100.000

 

1.2.3 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios (participação em impostos da União)........................................................................... ..

21.713.460.000

 

Total das Despesas com Recursos do Tesouro....................

 

139.325.000.000

2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes

   

Presidência da República...................................................

15.894.500

 

Ministério da Aeronaútica...................................................

1.570.719.300

 

Ministério da Agricultura.....................................................

2.249.776.700

 

Ministério das Comunicações.............................................

2.607.173.300

 

Ministério da Educação e Cultura........................................

1.858.086.200

 

Ministério da Fazenda........................................................

276.250.000

 

Ministério da Indústria e do Comércio..................................

10.751.500

 

Ministério do Interior..........................................................

416.990.000

 

Ministério da Marinha.........................................................

932.912.700

 

Ministério das Minas e Energia...........................................

182.550.000

 

Ministério da Previdência e Assistência Social.....................

801.576.800

 

Ministério da Saúde...........................................................

254.169.900

 

Ministério do Trabalho........................................................

120.870.500

 

Ministério dos Transportes.................................................

38.655.236.000

 

Encargos Gerais da União..................................................

99.550.000

 

Total das despesas com Recursos de Outras Fontes...........

 

50.052.457.400

Total da Despesa por Órgãos.............................................

 

189.377.457.400

Parágrafo único. As despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União e conter as discriminações por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.

Art. 4º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição.

Art. 6º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

I - reforçar dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal utilizando, como recurso, a Reserva de Contigência;

II - suprir insuficiência nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas, utilizando, como recurso, a diferença entre as receitas por eles auferidas e recolhidas ao Tesouro Nacional e as estimadas nesta Lei;

III - atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

IV - atender a implantação do Plano de Classificação de Cargos, utilizando como recurso, o cancelamento da dotação atribuída ao projeto 2802.03070213.100.

Art. 7º É o Poder Executivo autorizado a suplementar os projetos e atividades financiados à conta de receitas com destinação específica, utilizando como recurso o definido no § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ficando dispensados os decretos de abertura de créditos nos casos em que a Lei determina a entrega, em forma automática, dos produtos dessas receitas aos órgãos, entidades ou fundos a que estiverem vinculados observados os limites da efetiva arrecadação de caixa no exercício.

Art. 8º Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no Exercício Financeiro de 1975, ao serem reabertos, na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.

Art. 9º A programação das despesas de capital discriminadas nos Anexos II e III desta Lei, atualiza e recodifica a constante da Lei nº 6.188, de 16 de dezembro de 1974, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975-1977.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1975

 Download para anexo I

Download para anexo II

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Conteudo atualizado em 10/12/2021