Presidência da República |
LEI No 6.279, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975.
(Vide Lei nº 6.405, de 1970) | Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1976. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1976, composto pelas receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Entidades da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$ 189.377.457.400,00 (cento e oitenta e nove bilhões, trezentos e setenta e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
1. Receita do Tesouro........................................................ | Cr$1,00 | |
1.1. Receitas Correntes | 139.324.300.000 | |
Receita Tributária.............................................................. | 126.099.501.000 | |
Receita Patrimonial........................................................... | 546.423.000 | |
Receita Industrial............................................................... | 41.900.000 | |
Transferências Correntes.................................................... | 7.329.002.000 | |
Receitas Diversas.............................................................. | 5.307.474.000 | |
1.2 Receitas de Capital...................................................... | 700.000 | |
Total............................................................................ .... | 139.325.000.000 | |
2. Receita de outras Fontes, de Entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público (exclusive Transferências do Tesouro) | ||
2.1 Receitas Correntes...................................................... | 13.751.020.800 | |
2.2 Receitas de Capital...................................................... | 36.301.436.600 | |
Total............................................................................ .... | 50.052.457.400 | |
Total Geral........................................................................ | 189.377.457.400 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, que apresenta sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:
Cr$1,00 | ||
A - DESPESAS POR SETORES | ||
1. Programação à conta de Recursos do Tesouro................. | 139.325.000.000 | |
1.1 Recursos Ordinários..................................................... | 86.503.272.000 | |
1.1.1 Distribuída por Setores.............................................. | 46.267.141.400 | |
1.1.2 Sob Coordenação Central.......................................... | 14.673.415.700 | |
1.1.3 Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas Civis e Militares)................................................................ | 15.105.317.000 | |
1.1.4 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios....................................................................... | 2.457.397.900 | |
1.1.5 Reserva de Contigência............................................. | 8.000.000.000 | |
1.2 Recursos Vinculados................................................... | 52.821.728.000 | |
1.2.1 Execução a Cargo do Governo Federal........................ | 31.108.268.000 | |
- Distribuída por Órgãos..................................................... | 8.962.708.000 | |
- Sob Coordenação Central................................................. | 22.145.560.000 | |
1.2.2 Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios....................................................................... | 21.713.460.000 | |
2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes, de Entidades da Administração Direta e Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público............................................. | 50.052.457.400 | |
Total da Despesa por Setores............................................. | 189.377.457.400 | |
B - DESPESAS POR ÓRGÃOS | ||
1. Programação à conta de Recursos do Tesouro | ||
1.1 A conta de Recursos Ordinários.................................... | 86.503.272.000 | |
1.1.1 Poder Legislativo....................................................... | 946.819.000 | |
Câmara dos Deputados...................................................... | 492.463.000 | |
Senado Federal................................................................. | 333.416.000 | |
Tribunal de Contas da União............................................... | 120.940.000 | |
1.1.2 Poder Judiciário........................................................ | 1.169.689.500 | |
Supremo Tribunal Federal................................................... | 48.771.000 | |
Tribunal Federal de Recursos............................................. | 46.490.000 | |
Justiça Militar.................................................................... | 72.018.000 | |
Justiça Eleitoral................................................................. | 293.699.000 | |
Justiça do Trabalho............................................................ | 539.427.000 | |
Justiça Federal de 1ª Instância | 112.494.000 | |
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.......................... | 56.790.500 | |
1.1.3 Poder Executivo........................................................ | 73.929.365.600 | |
1.1.3.1 Por Órgãos (inclusive recursos sob Coordenação Central)......................................................................... .. | 44.150.632.900 | |
Presidência da República (inclusive Secretaria de Planejamento, IBGE e CNPq)............................................. | 2.074.835.500 | |
Ministério da Aeronáutica................................................... | 4.370.361.300 | |
Ministério da Agricultura..................................................... | 2.655.484.300 | |
Ministério das Comunicações............................................. | 981.302.600 | |
Ministério da Educação e Cultura........................................ | 6.078.000.000 | |
Ministério do Exército........................................................ | 7.209.600.000 | |
Ministério da Fazenda........................................................ | 2.287.910.600 | |
Ministério da Indústria e do Comércio.................................. | 453.901.700 | |
Ministério do Interior.......................................................... | 2.169.107.100 | |
Ministério da Justiça.......................................................... | 597.584.800 | |
Ministério da Marinha........................................................ | 4.402.100.000 | |
Ministério das Minas e Energia........................................... | 917.036.000 | |
Ministério da Previdência e Assistência Social..................... | 755.400.000 | |
Ministério das Relações Exteriores..................................... | 1.162.209.000 | |
Ministério da Saúde........................................................... | 2.310.000.000 | |
Ministério do Trabalho........................................................ | 513.000.000 | |
Ministério dos Transportes................................................. | 5.212.800.000 | |
1.1.3.2 Sob Coordenação Central........................................ | 14.673.415.700 | |
Implantação do Plano de Classificação de Cargos................ | 4.700.000.000 | |
Consolidação da Capital Federal......................................... | 741.600.000 | |
Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas................ | 360.600.000 | |
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico | 1.622.100.000 | |
Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados............ | 2.138.400.000 | |
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social......................... | 300.000.000 | |
Participações Societárias................................................... | 1.961.415.700 | |
Desenvolvimento de Centros Sociais Urbanos...................... | 148.000.000 | |
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.... | 1.687.700.000 | |
Programa de Subsídio ao Preço de Fertilizantes.................. | 500.000.000 | |
Fundo de Financiamento à Exportação................................ | 513.600.000 | |
1.1.3.3 Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas)... | 15.105.317.000 | |
1.1.4 Transferências Financeiras a Estados e Municípios...... | 2.457.397.900 | |
Distrito Federal, Estados do Acre e Rio de Janeiro............... | 1.475.397.900 | |
Compensação aos Estados pela isenção do I.C.M. sobre produtos específicos.......................................................... | 982.000.000 | |
1.1.5 Reserva de Contigência............................................. | 8.000.000.000 | |
1.2 A conta de Recursos Vinculados................................... | 52.821.728.000 | |
1.2.1 Distribuída por Órgãos............................................... | 8.962.708.000 | |
Senado Federal................................................................. | 19.660.000 | |
Presidência da República................................................... | 7.900.000 | |
Ministério da Aeronáutica................................................... | 359.040.000 | |
Ministério da Agricultura..................................................... | 161.000.000 | |
Ministério das Comunicações............................................. | 24.200.000 | |
Ministério da Educação e Cultura........................................ | 1.004.951.000 | |
Ministério da Fazenda....................................................... | 3.500.000 | |
Ministério da Indústria e do Comércio.................................. | 80.000.000 | |
Ministério do Interior.......................................................... | 10.000.000 | |
Ministério da Justiça.......................................................... | 27.800.000 | |
Ministério da Marinha......................................................... | 65.000.000 | |
Ministério das Minas e Energia........................................... | 433.338.000 | |
Ministério da Previdência e Assistência Social.................... | 2.082.000.000 | |
Ministério do Trabalho....................................................... | 192.318.000 | |
Ministério dos Transportes................................................. | 4.492.001.000 | |
1.2.2 Sob Coordenação Central.......................................... | 22.145.560.000 | |
Fundo Nacional de Desenvolvimento................................... | 10.782.460.000 | |
Programa de Integração Nacional........................................ | 3.707.000.000 | |
Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA............. | 2.456.000.000 | |
Formação de Reserva Monetária......................................... | 5.200.100.000 | |
1.2.3 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios (participação em impostos da União)........................................................................... .. | 21.713.460.000 | |
Total das Despesas com Recursos do Tesouro.................... | 139.325.000.000 | |
2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes | ||
Presidência da República................................................... | 15.894.500 | |
Ministério da Aeronaútica................................................... | 1.570.719.300 | |
Ministério da Agricultura..................................................... | 2.249.776.700 | |
Ministério das Comunicações............................................. | 2.607.173.300 | |
Ministério da Educação e Cultura........................................ | 1.858.086.200 | |
Ministério da Fazenda........................................................ | 276.250.000 | |
Ministério da Indústria e do Comércio.................................. | 10.751.500 | |
Ministério do Interior.......................................................... | 416.990.000 | |
Ministério da Marinha......................................................... | 932.912.700 | |
Ministério das Minas e Energia........................................... | 182.550.000 | |
Ministério da Previdência e Assistência Social..................... | 801.576.800 | |
Ministério da Saúde........................................................... | 254.169.900 | |
Ministério do Trabalho........................................................ | 120.870.500 | |
Ministério dos Transportes................................................. | 38.655.236.000 | |
Encargos Gerais da União.................................................. | 99.550.000 | |
Total das despesas com Recursos de Outras Fontes........... | 50.052.457.400 | |
Total da Despesa por Órgãos............................................. | 189.377.457.400 |
Parágrafo único. As despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União e conter as discriminações por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.
Art. 4º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição.
Art. 6º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I - reforçar dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal utilizando, como recurso, a Reserva de Contigência;
II - suprir insuficiência nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas, utilizando, como recurso, a diferença entre as receitas por eles auferidas e recolhidas ao Tesouro Nacional e as estimadas nesta Lei;
III - atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - atender a implantação do Plano de Classificação de Cargos, utilizando como recurso, o cancelamento da dotação atribuída ao projeto 2802.03070213.100.
Art. 7º É o Poder Executivo autorizado a suplementar os projetos e atividades financiados à conta de receitas com destinação específica, utilizando como recurso o definido no § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ficando dispensados os decretos de abertura de créditos nos casos em que a Lei determina a entrega, em forma automática, dos produtos dessas receitas aos órgãos, entidades ou fundos a que estiverem vinculados observados os limites da efetiva arrecadação de caixa no exercício.
Art. 8º Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no Exercício Financeiro de 1975, ao serem reabertos, na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.
Art. 9º A programação das despesas de capital discriminadas nos Anexos II e III desta Lei, atualiza e recodifica a constante da Lei nº 6.188, de 16 de dezembro de 1974, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975-1977.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1975
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Conteudo atualizado em 10/12/2021