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Art. 2º do 6.279




Leis Ordinárias - 6.279 - Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1976.




Artigo 2



Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:

1. Receita do Tesouro........................................................

 

Cr$1,00

1.1. Receitas Correntes

 

139.324.300.000

Receita Tributária..............................................................

126.099.501.000

 

Receita Patrimonial...........................................................

546.423.000

 

Receita Industrial...............................................................

41.900.000

 

Transferências Correntes....................................................

7.329.002.000

 

Receitas Diversas..............................................................

5.307.474.000

 

1.2 Receitas de Capital......................................................

 

700.000

Total............................................................................ ....

 

139.325.000.000

2. Receita de outras Fontes, de Entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público (exclusive Transferências do Tesouro)

   

2.1 Receitas Correntes......................................................

 

13.751.020.800

2.2 Receitas de Capital......................................................

 

36.301.436.600

Total............................................................................ ....

 

50.052.457.400

Total Geral........................................................................

 

189.377.457.400


Conteudo atualizado em 01/12/2021