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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.177 - Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.177, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973, até o limite de Cr$ 726.500.000,00 (setecentos e vinte e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme a especificação seguinte:

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.0107.1040

- Modernização e Aumento da Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação - PLANGEF

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ............

90.500.000

2801.0107.2070

- Encargos da Dívida Fundada Externa

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .......................................

20.000.000

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa ........................................................

16.000.000

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa ........................................................

600.000.000

 

TOTAL ........................................................................

726.500.000

Art. 2º Para o atendimento dos créditos suplementares que forem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1974

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Conteudo atualizado em 15/04/2022