| Presidência da República |
LEI No 6.163, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1974.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$1.800.000,00. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação:
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| Cr$1,00 |
25.00 - | MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.11 - | Delegacias Federais de Saúde |
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2511.1501.2301 - | Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados |
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4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial......................................................... | 300.000 |
4.2.1.0 - | Aquisição de Imóveis....................................... | 1.500.000 |
| Total ............................................................. | 1.800.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
25.00 - | MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.08 - | Secretaria de Saúde Pública |
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Atividade - | 2508.1501.2292 |
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3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais .............. | 100.000 |
Atividade - | 2508.1507.2321 |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo ................................... | 1.700.000 |
| Total ........................................................... | 1.800.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1974
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Conteudo atualizado em 31/03/2022