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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.115 - Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1974.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.115, DE 8 DE OUTUBRO DE 1974.

 

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1974, até o limite de Cr$ 287.672.218,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e dezoito cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Unidades Orçamentárias, constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973, conforme a seguinte especificação:

 

 

Cr$

 

I - Secretaria do Governo

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ................................................................

223.534.218,00

 

 

 

Cr$

 

II - Secretaria de Administração

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal ........................................................................................

11.638.000,00

 

 

III - Secretaria de Serviços Sociais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.4

- Instituições do Distrito Federal Fundação do Serviço Social do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ......................................................

    2.500.000,00

 

 

IV - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal ........................................................................................

4.000.000,00

 

 

V - Policia Militar do Distrito Federal

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal ........................................................................................

16.000.000,00

 

 

VI - Secretaria de Segurança Pública

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal ........................................................................................

5.000.000,00

 

 

VII - Secretaria de Educação e Cultura

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.4

- Instituições do Distrito Federal Fundação Educacional do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ......................................................

  17.000.000,00

 

 

VIII - Secretaria de Saúde

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.4

- Entidades do Distrito Federal Fundação Hospitalar do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais .....................................................

  3.000.000,00

 

 

IX - Secretaria de Viação e Obras

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal ........................................................................................

3.000.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferencias Correntes

 

3.2.7.4

- Entidades do Distrito Federal - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ......................................................

  2.000.000,00

Art. 2º É o Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no inciso I, do artigo anterior, mediante créditos suplementares às unidades Orçamentárias constantes da Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973.

Parágrafo único. A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 7º, da referida Lei.

Art. 3º Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que trata os incisos I e II, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma abaixo especificada:

 

 

Cr$

 

I - Superavit Financeiro, apurado no Balanço de 1973 ...........

28.952.205,00

 

II - Excesso de Arrecadação ..............................................

258.720.013,00

Art. 4º Os valores de que trata o artigo 1º integrarão as seguintes atividades:

 

 

Cr$

Programa 01

- Administração

 

Subprograma 01

- Administração

 

SEA 2.005

- Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

11.638.000,00

SVO 2.015

- Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras ..............................................................................

3.000.000,00

Subprograma 08

- Planejamento e Organização

 

SEG 2.006

- Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo ........

223.534.218,00

Programa 03

- Assistência e Previdência

 

Subprograma 04

- Assistência Social

 

FSS 2.023

- Manutenção das Atividades da Função ao Serviço Social do Distrito Federal .................................................................

2.500.000,00

Programa 08

- Defesa e Segurança

 

Subprograma 12

- Segurança Pública

 

CBDF 2.027

- Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal .................................................................

4.000.000,00

PM 2.026

- Manutenção das atividades da Policia Militar do Distrito Federal ............................................................................

16.000.000,00

SEP 2.025

- Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública ............................................................................

5.000.000,00

Programa 09

- Educação

 

Subprograma 04

- Ensino Fundamental

 

FEDF 2.032

- Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal .................................................................

17.000.000,00

Programa 15

- Saúde e Saneamento

 

Subprograma 05

- Assistência Hospitalar Geral

 

FHDF 2.038

- Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal .................................................................

3.000.000,00

Programa 16

- Transporte

 

Subprograma 01

- Administração

 

DER 2.041

- Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal .........................................

2.000.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1974

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 18/12/2021