Presidência da República |
LEI No 6.115, DE 8 DE OUTUBRO DE 1974.
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1974. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1974, até o limite de Cr$ 287.672.218,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e dezoito cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Unidades Orçamentárias, constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973, conforme a seguinte especificação:
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| Cr$ |
| I - Secretaria do Governo |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ................................................................ | 223.534.218,00 |
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| Cr$ |
| II - Secretaria de Administração |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal ........................................................................................ | 11.638.000,00 |
| III - Secretaria de Serviços Sociais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.4 | - Instituições do Distrito Federal Fundação do Serviço Social do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ...................................................... | 2.500.000,00 |
| IV - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal ........................................................................................ | 4.000.000,00 |
| V - Policia Militar do Distrito Federal |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal ........................................................................................ | 16.000.000,00 |
| VI - Secretaria de Segurança Pública |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal ........................................................................................ | 5.000.000,00 |
| VII - Secretaria de Educação e Cultura |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.4 | - Instituições do Distrito Federal Fundação Educacional do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ...................................................... | 17.000.000,00 |
| VIII - Secretaria de Saúde |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.4 | - Entidades do Distrito Federal Fundação Hospitalar do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ..................................................... | 3.000.000,00 |
| IX - Secretaria de Viação e Obras |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal ........................................................................................ | 3.000.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferencias Correntes |
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3.2.7.4 | - Entidades do Distrito Federal - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ...................................................... | 2.000.000,00 |
Art. 2º É o Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no inciso I, do artigo anterior, mediante créditos suplementares às unidades Orçamentárias constantes da Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973.
Parágrafo único. A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 7º, da referida Lei.
Art. 3º Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que trata os incisos I e II, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma abaixo especificada:
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| Cr$ |
| I - Superavit Financeiro, apurado no Balanço de 1973 ........... | 28.952.205,00 |
| II - Excesso de Arrecadação .............................................. | 258.720.013,00 |
Art. 4º Os valores de que trata o artigo 1º integrarão as seguintes atividades:
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| Cr$ |
Programa 01 | - Administração |
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Subprograma 01 | - Administração |
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SEA 2.005 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração | 11.638.000,00 |
SVO 2.015 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras .............................................................................. | 3.000.000,00 |
Subprograma 08 | - Planejamento e Organização |
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SEG 2.006 | - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo ........ | 223.534.218,00 |
Programa 03 | - Assistência e Previdência |
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Subprograma 04 | - Assistência Social |
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FSS 2.023 | - Manutenção das Atividades da Função ao Serviço Social do Distrito Federal ................................................................. | 2.500.000,00 |
Programa 08 | - Defesa e Segurança |
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Subprograma 12 | - Segurança Pública |
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CBDF 2.027 | - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ................................................................. | 4.000.000,00 |
PM 2.026 | - Manutenção das atividades da Policia Militar do Distrito Federal ............................................................................ | 16.000.000,00 |
SEP 2.025 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública ............................................................................ | 5.000.000,00 |
Programa 09 | - Educação |
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Subprograma 04 | - Ensino Fundamental |
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FEDF 2.032 | - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal ................................................................. | 17.000.000,00 |
Programa 15 | - Saúde e Saneamento |
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Subprograma 05 | - Assistência Hospitalar Geral |
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FHDF 2.038 | - Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal ................................................................. | 3.000.000,00 |
Programa 16 | - Transporte |
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Subprograma 01 | - Administração |
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DER 2.041 | - Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ......................................... | 2.000.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1974
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Conteudo atualizado em 18/12/2021