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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.118, de 7.5.2015 - Institui o Dia Nacional do Médico Radiologista.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2015

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Conteudo atualizado em 23/04/2024