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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.094, de 19.11.2009 - Dispõe sobre a criação da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, sobre a criação de cargos de Analista Técnico e de Agente Executivo da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, sobre a transformação de cargos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, altera o Anexo I da L




Artigo 8



Art. 8o  Os critérios e procedimentos específicos de avaliação institucional e individual e de concessão da GDAPS serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado do órgão de lotação, observada a legislação vigente. 

Art. 8º  Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e de concessão da GDAPS serão estabelecidos em ato do dirigente máximo do órgão ou da entidade em que o servidor se encontra em exercício, de acordo com as diretrizes e normas complementares editadas pelo órgão supervisor.      (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.203, de 2023)


Conteudo atualizado em 28/03/2024