| Presidência da República |
LEI Nº 4.168, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Aeronáutica, créditos suplementares no valor total de Cr$ 652.378.677,30 (seiscentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete cruzeiros e trinta centavos), destinados ao reaparelhamento da Força Aérea Brasileira. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, os seguintes créditos suplementares, necessários ao reaparelhamento da Fôrça Aérea Brasileira:
| Verba 1.0.00 | - Custeio |
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| Consignação 1.6.00 | -Encargos Diversos |
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| Subconsignação: |
| 1.6.19 | - Despesas Gerais com a Defesa Nacional |
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| Cr$ |
| 11 | - Aquisição de material aeronáutico de importação, destinado ao aparelhamento e segurança da Fôrça Aérea Brasileira |
452.378.677,30 |
| Verba 4.0.00 | - Investimentos |
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| Consignação 4.2.00 | - Equipamentos e instalações |
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| Subconsignação | |
| 4.2.07 - Aeronaves | 200.000.000,00 |
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| 652.378.677,30 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Reynaldo de Carvalho Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1962
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Conteudo atualizado em 18/04/2022







