Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, os seguintes créditos suplementares, necessários ao reaparelhamento da Fôrça Aérea Brasileira:
| Verba 1.0.00 | - Custeio |
|
| Consignação 1.6.00 | -Encargos Diversos |
|
| Subconsignação: |
| 1.6.19 | - Despesas Gerais com a Defesa Nacional |
|
|
|
| Cr$ |
| 11 | - Aquisição de material aeronáutico de importação, destinado ao aparelhamento e segurança da Fôrça Aérea Brasileira |
452.378.677,30 |
| Verba 4.0.00 | - Investimentos |
|
| Consignação 4.2.00 | - Equipamentos e instalações |
|
| Subconsignação | |
| 4.2.07 - Aeronaves | 200.000.000,00 |
|
| 652.378.677,30 |








