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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.061, de 27.10.2009 - Altera o inciso II do art. 4º e o inciso VI do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar o acesso de todos os interessados ao ensino médio público.




Artigo 3



Art. 3o  Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação oficial. 

Brasília,  27  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2009

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Conteudo atualizado em 16/04/2024