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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.061, de 27.10.2009 - Altera o inciso II do art. 4º e o inciso VI do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar o acesso de todos os interessados ao ensino médio público.




Artigo 2



Art. 2o  O inciso VI do art. 10 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 10.  .......................................................................

............................................................................................. 

VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;

...................................................................................” (NR) 


Conteudo atualizado em 16/04/2024