Leis Ordinárias - 3.705 - Transforma em extranumerário-mensalista o pessoal do
Estabelecimento Comercial de Material de Intendência, do Ministério da Guerra.
Art. 6º A despesa com a transformação prevista nesta lei correrá à conta da dotação de extranumerário-mensalista consignada no orçamento da União para o Ministério da Guerra.