Artigo 2
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Art. 2º O crédito estabelecido no artigo anterior será aplicado mediante prévio levantamento dos prejuízos sofridos pelas prefeituras dos seguintes Municípios:
I Cuiabá, Estado de Mato Grosso, até ................................................................... Cr$ 30.000.000,00;
Il Humaitá e Bôca do Acre, Estado do Amazonas, até ................................... Cr$ 3.000.000,00 cada;
III Panini, Labrea, Canutama e Tapauá, Estado do Amazonas, até ........................ Cr$ 1.500.000,00.







