Artigo 1
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Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a doar à instituição Fundação Maternidade do Salvador, com sede na cidade de Salvador, capital do Estado da Bahia, a área de terreno nacional interior, medindo 7.671,33 m² (sete mil seiscentos e setenta e um metros e trinta e três centímetros quadrados), com frente para as avenidas Duarte da Costa e Bonfim, no sub-distrito da Penha.








