Artigo 1
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Art. 1º O Orçamento Geral da União incluirá obrigatoriamente, em quatro prestações iguais e sucessivas, a dotação total de Cr$ 28.798.438,00 (vinte e oito milhões, setecentos e noventa e oito mil e quatrocentos e trinta e oito cruzeiros), para o prosseguimento e conclusão das obras do Hospital Regional de Tuberculose, da Companhia Nacional Contra a Tuberculose, na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.








