Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1959
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