Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura - Conselho Nacional de Desportos - o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado à Confederação Brasileira de Pugilismo, para atender a despesas decorrentes da promoção do Campeonato Pan-Americano de Judô, realizado nas cidades do Rio de Janeiro, Belo Horizonte e São Paulo, e do comparecimento do Brasil aos campeonatos Latino-Americano de Boxe e Mundial de Judô, a serem realizados em Lima e Tóquio.







