Artigo 1
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Art. 1º Os contratos, ajustes, acôrdos e outros atos jurídicos análogos, bem como as respectivas prorrogações, sob regime de cooperação entre a União e terceiros, no Polígono das Sêcas, serão publicados no órgão oficial local dentro de 40 (quarenta) dias de sua lavratura e remetidos em prazo idêntico ao Tribunal de Contas para o devido registro.








