Artigo 3
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1959: 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1959
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