Artigo 1
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Art. 1º É concedida, a partir de janeiro de 1959, pensão especial de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a Josefa Occhioni, viúva de Pedro Occhioni, ex-prático de Laboratório, que prestou relevantes serviços à Ciência e ao País.
Parágrafo único. A despesa correrá à, conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.








