Artigo 1
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Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas da realização do VIII Congresso Nacional de Jornalistas, de 3 a 7 de setembro de 1959, na cidade de Fortaleza, Ceará.








