Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1959.







