Leis Ordinárias - 3.633 - Concede
pensões especiais de Cr$ 3.000,00 mensais às viúvas dos ex-integrantes da Fôrça
Expedicionária Brasileira e aos ex-expedicionários incapacitados para o trabalho.
Art. 4º O pagamento das pensões, de que trata a presente lei, correra à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.