Leis Ordinárias - 3.603 - Permite
consignação em fôlha de pagamento de mensalidades e descontos em, favor da
Sociedade Beneficente dos Fiscais Aduaneiros de Santos e da Caixa Beneficente
dos Funcionários da Alfândega de Santos.
Art. 2º A forma de processamento dessas operações obedecerá às normas estabelecidas na Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, que dispõe sôbre consignação em fôlha de pagamento.