Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 25/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1959
*







