Artigo 2
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Art. 2º É revigorada, por mais 2 (dois) exercícios, a Lei nº 3.017, de 17 de dezembro de 1956, que autoriza a abertura do Crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinado a auxiliar as despesas com a Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 19ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional, em Nova Delhi, Capital da República da Índia.








