Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado à Comissão Executiva do Monumento a Joaquim Caetano da Silva a ser erigido na capital do Território Federal do Amapá.







